Sistematizar legislação expõe incongruências de penas

sexta-feira, 23 de março de 2012

Sistematizar legislação expõe incongruências de penas

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta sexta-feira (23/3)

O editorial da Folha de 18 de março apresenta com lucidez e correção a necessidade de se restabelecer a proporcionalidade entre penas, crimes e valores mais caros à sociedade. O direito, como fenômeno histórico e social, jamais pode ser divorciado dos anseios da sociedade.

No contexto da política criminal do país, várias questões preocupam.

Uma é o elevado número de subnotificações -somente um quarto dos crimes são formalmente registrados. Existe ainda uma crise das demais formas de controle social, colocando o direito penal como única instância para solução dos conflitos sociais.

Há ainda incapacidade do Estado em executar políticas públicas suficientes e a necessidade de tutela de novos bens difusos trazidos com a Constituição de 1988 -como o meio ambiente, a ordem tributária, a segurança viária e a saúde pública.

O Estado é incapaz de fiscalizar e executar adequadamente o sistema penitenciário e a política legislativa de adoção de penas restritivas de direitos seja para crimes médios, seja para crimes de alta periculosidade.

Isso ocorre, entre outros fatores, porque crimes de pequeno e médio potencial ofensivos são assim classificados pelas penas abstratamente contempladas e não pelo valor do bem que protegem.

Desde 1988, foram formatados quase 700 novos crimes, sendo certo que somente um quarto destas infrações se sujeita, na prática, à pena privativa de liberdade.

Será que precisávamos criminalizar tanto? Não seria o caso de uma adequada ponderação de interesses para garantir às infrações mais graves a aplicação efetiva da pena privativa de liberdade?

A Folha ressalta com propriedade essas distorções: enquanto crimes como molestar cetáceos, soltar balões e falsificar medicamentos possuem elevada proteção penal, crimes graves como o cárcere privado, o homicídio, o abuso de autoridade, a prevaricação e a corrupção não possuem penas compatíveis com os bens tutelados.

É evidente que o sistema de penas deve ser construído de modo a obedecer ao escalonamento de valores historicamente construídos pela sociedade, visando a proporcionalidade entre o crime e a pena.

Mas é imperioso constatar que o direito penal cumpre uma função ética e social, protegendo valores fundamentais para a subsistência da vida em sociedade.

Na medida em que o Estado se torna omisso ou mesmo injusto, dando tratamento díspar a situações assemelhadas, acaba por incutir na consciência coletiva a pouca importância que dedica aos valores que pretende tutelar.

Em vez de se legitimar socialmente, o direito penal como hoje é concebido afeta a crença na justiça penal. Ele propicia que a sociedade deixe de respeitar tais valores, gerando um círculo vicioso. Em pouco tempo, a desilusão com a incerteza de um direito justo gera clamores por uma nova lei penal.

É preciso coerência e congruência normativa -além do domínio da dogmática e da técnica legislativa em geral, a lei deve ser funcional, fragmentária, mas eficiente no que se propõe a tutelar.

Para tanto, é preciso é preciso denunciar a falácia de que o criminoso é vítima da sociedade e reconhecer que as propostas de mudanças legislativas em matéria criminal não podem se distanciar dos interesses de um direito penal da sociedade.

Somente assim cumprimos o papel e objetivo fundamental de nossa República: "construir uma sociedade livre, justa e solidária".

Estamos trabalhando com esse intuito e precisamos levantar uma bandeira: a recodificação da legislação penal. Somente com a sistematização da legislação penal será possível expor as incongruências das penas, a desnecessidade de vários crimes e proteger suficientemente a sociedade.

 

Alexandre Rocha Almeida de Moraes é promotor de Justiça do MP-SP.

Fernando Grella Vieira é procurador-geral de Justiça de São Paulo.

(Revista Consultor Jurídico)

Extraído de NONA todo dia

Notícias

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...